Exclusão de herdeiro ou legatário indigno

02/08/2010 - 13h37

Herdeiro indigno poderá perder automaticamente direito a bens

Projeto na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para quarta-feira (4) pretende tornar a automática a exclusão de herdeiro ou legatário indigno já condenado por sentença transitada em julgadoUm processo transitou em julgado quando não é mais possível discutir o mérito daquela causa em juízo, seja porque já houve decisão em todas as fases de recurso ou, ainda, porque não houve recurso de ambas as partes dentro dos prazos previstos em lei. . Na prática, o que a proposta (PLS 168/06) define é que o herdeiro legítimo ou legatário julgado em definitivo como autor, co-autor ou participante de crimes contra a pessoa que deixou a herança seja despojado imediatamente do direito aos bens, dispensando a necessidade de uma ação judicial posterior com esse objetivo.

O homicídio doloso contra o autor da herança ou sua tentativa está entre os crimes que motivam a exclusão de herdeiros legítimos ou legatários (pessoas beneficiadas por testamento ou manifestação de vontade do dono dos bens). São também sujeitos à exclusão os que tiverem praticado crime de calúnia ou contra a honra da pessoa morta, assim como os que tiverem adotado de violência ou meios fraudulentos para impedir que o falecido, em vida, dispusesse livremente de seus bens. Para isso, no entanto, a lei em vigor estabelece como necessário que outro herdeiro proponha uma ação de exclusão, a chamada ação de indignidade.

Autora do projeto, que altera partes do Código Civil (Lei 10.406, de 2002), a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) argumenta que a exclusão automática do herdeiro indigno fortalecerá o direito sucessório, pois trará segurança jurídica para os demais herdeiros e legatários. Como destacou Serys, na justificação ao texto, esses herdeiros "não serão obrigados a litigar novamente em juízo contra aquele que tiver matado ou tentado matar, o seu ente querido".

O relator, senador Marco Maciel (DEM-PE), está recomendando à CCJ a aprovação da matéria. Na sua avaliação, o projeto contribui para a desejada simplificação do sistema processual - já que bastará, para a exclusão do herdeiro ou legatário indigno, a sentença condenatória final do juiz sobre casos de indignidade previstos em lei. Para o senador, nesses casos, ele diz não haver justificativa para o adiamento dos efeitos da ação condenatória "à guisa de conceder-se o princípio da ampla defesa de direitos".

A proposta será examinada em decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , devendo seguir diretamente para exame na Câmara dos Deputados, se aprovada na CCJ.

Gorette Brandão / Agência Senado
 

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